O acordo Mercosul-EFTA começa a produzir efeitos na relação entre Brasil e Noruega em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, o país europeu deixa de cobrar imposto de importação sobre produtos industriais e pescados brasileiros.
A Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Segundo as informações sobre a implementação do tratado, a Islândia aplicou as preferências ao Brasil em 1º de outubro, enquanto Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram seus processos internos de aprovação.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) indicam que Noruega e Suíça concentram 94% das vendas brasileiras destinadas à EFTA e respondem por 99% das compras que o Brasil faz do bloco. Com a entrada da Noruega, o acordo passa a alcançar um dos principais parceiros comerciais dessa relação.

As mudanças envolvem requisitos para exportadores, cotas para produtos agropecuários e reduções graduais de tarifas brasileiras sobre bens da EFTA. O possível efeito sobre o preço do bacalhau também depende da classificação do produto e de fatores como câmbio, frete e margens comerciais.
Entrada em vigor na Noruega e comércio com a EFTA
A Noruega pode servir como alternativa de diversificação para exportadores brasileiros, em um período no qual os Estados Unidos elevaram tarifas sobre determinados produtos do Brasil. Karina Turbay Schnaid, especialista em comércio exterior, avalia que as novas condições tarifárias podem ampliar a competitividade brasileira no mercado norueguês.
Embora tenha menor volume de negócios, a Noruega conta com poder aquisitivo e condições tarifárias que, segundo Schnaid, podem tornar produtos brasileiros mais competitivos. A especialista também relaciona a diversificação à perda de espaço nos Estados Unidos: a participação desse mercado nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% entre o primeiro semestre de 2025 e o mesmo período de 2026, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O acesso preferencial à Noruega ocorre em um ano em que o Brasil também passou a contar com o acordo provisório entre o Mercosul e a União Europeia, vigente desde 1º de maio. A comparação feita na referência situa o tratado com a EFTA em meio a mudanças nas condições de acesso a mercados relevantes para as exportações brasileiras.
Regras de origem, documentação e cotas para exportar
A redução tarifária depende de procedimentos que cabem ao exportador: comprovar a origem brasileira da mercadoria, identificar sua classificação tarifária no país comprador e verificar se há cotas aplicáveis. Karina Turbay Schnaid observa que empresas médias que exportam com menor frequência podem precisar de apoio especializado para evitar o recolhimento da alíquota integral quando o produto tiver direito à preferência.
Para remessas à Noruega, a classificação deve seguir a nomenclatura norueguesa, com oito dígitos e baseada no Sistema Harmonizado de 2022, em vez da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) brasileira. O MDIC disponibilizou manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas, além de um painel com dados de comércio e tarifas por produto.
A origem pode ser comprovada por certificado emitido por entidade habilitada ou por autocertificação da empresa, conforme informações da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Schnaid explica que a autocertificação simplifica o processo e reduz custos, mas deixa a empresa responsável por apresentar provas caso a origem seja questionada; um componente tratado incorretamente pode invalidar a preferência tarifária para toda a remessa.
No agronegócio, as cotas anuais sem imposto reservadas pela Noruega são compartilhadas por todo o Mercosul, e não destinadas individualmente a países ou empresas. Entre os limites estão 666 toneladas de carne bovina, 10 mil toneladas de milho, 8 mil toneladas de trigo duro para massas, 9,5 mil toneladas de melaço, 5 mil toneladas de farelo de soja e 90 toneladas de mel; volumes excedentes pagam a tarifa fora da cota, que chega a 320,4% para o mel. O acordo também exige documento oficial emitido pelo país exportador do Mercosul para remessas enquadradas nessas cotas.
Redução das tarifas brasileiras e próximos cortes
O Mercosul reduzirá gradualmente as tarifas cobradas sobre bens da EFTA. O cronograma brasileiro reúne 10.504 linhas tarifárias: 3.053 têm redução prevista em dez anos, 2.703 recebem isenção imediata e 594 não obtiveram preferência.
O período inicial, denominado ano zero, vai da entrada em vigor do acordo até 31 de dezembro, e cada nova etapa de redução começa em 1º de janeiro, segundo o manual do MDIC. No comércio com a Noruega, o segundo corte está previsto para 1º de janeiro de 2027, dois meses após o início da vigência bilateral.
Para empresas que compram máquinas e equipamentos noruegueses, a mudança prevista para 2027 pode alterar as projeções de custo. Schnaid recomenda que importadores analisem cada produto e sua classificação tarifária norueguesa, consultando os dados do MDIC para identificar as condições aplicáveis.
Bacalhau norueguês: tarifa atual e fatores que afetam o preço
Produtos pesqueiros da Noruega estão entre os beneficiados por eliminações ou reduções tarifárias previstas no acordo, e o salmão foi citado como item favorecido. As informações sobre o tratado indicam que mais de 50% das exportações norueguesas terão tarifa zero no início da vigência, mas o efeito sobre o bacalhau depende da classificação específica do produto.
Para o bacalhau-do-atlântico seco, mesmo salgado, mas não defumado, a classificação indicada é a NCM 0305.51.00, que também abrange bacalhau-da-Groenlândia e bacalhau-do-Pacífico. Bases de consulta tributária apontam que o Imposto de Importação brasileiro aplicado a essa classificação é de 0%.
Se o bacalhau norueguês importado estiver enquadrado na NCM 0305.51.00, o acordo não reduzirá ainda mais o Imposto de Importação, já zerado para esse item. A tarifa efetivamente aplicada pode variar conforme a classificação do tipo específico de bacalhau, e a referência também informa que algumas classificações já têm imposto baixo ou nulo.
Mesmo quando há redução tarifária, o preço ao consumidor depende de outros custos e condições, como a cotação do real frente às moedas estrangeiras, o frete marítimo, a armazenagem e as margens de importadores e supermercados. Tributos internos, entre eles ICMS e PIS/Cofins, também influenciam o valor final do bacalhau no Brasil.


