O pagamento de impostos municipais com cartão de crédito foi liberado em Rio Claro, no interior de São Paulo. A medida abrange débitos de contribuintes com a prefeitura, segundo a administração municipal.
A iniciativa, anunciada pela Prefeitura de Rio Claro, busca oferecer mais uma opção para quitar obrigações municipais. A secretária de Finanças, Maria Elisa Vitte de Souza, afirma que boleto e Pix continuam disponíveis.
Contribuintes do município são afetados pela mudança, que também inclui valores inscritos na dívida ativa. A notícia foi publicada em 29 de outubro de 2026, durante a gestão do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD).

A prefeitura informa que a modalidade alcança diferentes tributos e taxas municipais. Entre os aspectos da medida estão as formas de pagamento disponíveis e as condições para parcelar os débitos.
Tributos e débitos municipais que podem ser pagos com cartão
Segundo a Prefeitura de Rio Claro, a modalidade abrange qualquer tributo municipal. Entre os impostos que podem ser quitados com cartão estão o IPTU e o ITBI.
A opção também se aplica a taxas cobradas pelo município e a valores registrados na dívida ativa. Assim, o pagamento de impostos com cartão atende tanto débitos tributários quanto outras obrigações municipais incluídas pela administração.
A possibilidade de usar cartão foi apresentada como uma forma adicional de quitar esses valores. A prefeitura não especificou outras categorias de cobrança além dos tributos, taxas e débitos inscritos na dívida ativa.
Parcelamento e outras formas de pagamento disponíveis
Os débitos municipais podem ser divididos em até 12 parcelas no cartão de crédito. Conforme a prefeitura, a operação está sujeita à taxa cobrada pela operadora credenciada.
O cartão passa a integrar as opções já disponíveis para os contribuintes, sem substituir o pagamento por boleto ou Pix. A secretária municipal de Finanças, Maria Elisa Vitte de Souza, afirmou que essas formas continuam valendo.
De acordo com Souza, o pagamento com cartão oferece mais uma alternativa para que cada contribuinte avalie como quitar o débito. A declaração não altera as condições informadas para o parcelamento, que pode chegar a 12 vezes e envolve a taxa da operadora.


