Piracema em São Paulo restringe pesca de espécies nativas

A Piracema começou em São Paulo em 1º de novembro de 2026 e vai até 28 de fevereiro. Segundo as informações da reportagem consultada, o período impõe restrições à pesca de espécies nativas.

A fase corresponde ao ciclo reprodutivo em que diferentes peixes se deslocam em direção às nascentes dos rios para desovar. A medida busca proteger esse processo e contribuir para a preservação da fauna aquática.

As regras abrangem espécies nativas da bacia hidrográfica do Tietê, onde estão peixes como dourado, pintado e curimbatá. A Polícia Militar Ambiental fiscaliza rios e acompanha o cumprimento das normas no estado.

Piracema em São Paulo

Além das restrições à captura, a publicação aborda espécies cuja pesca continua permitida, penalidades por infrações e obrigações para estabelecimentos que mantêm peixes nativos em estoque. Também informa as condições para a comercialização de peixes de criação ou provenientes de pesqueiros registrados.

Restrições à pesca e espécies abrangidas

Durante a Piracema em São Paulo, a pesca de peixes nativos da bacia hidrográfica fica proibida, assim como o transporte e o armazenamento desses animais. Conforme as regras descritas na publicação, as restrições se aplicam às espécies nativas durante o período de defeso.



Na bacia do Tietê, estão entre as espécies abrangidas dourado, pintado, piapara, piauçu, curimbatá, pacu, traíra, mandi, cascudo e lambari. A captura desses peixes está proibida durante o período reprodutivo.

Já algumas espécies não nativas da bacia continuam com a captura permitida, de acordo com as regras ambientais. A lista inclui tucunaré, corvina de água doce, tilápia, porquinho, zoiúdo, apaiari, carpas, bagre-africano, bagre-americano e híbridos, como o tambacu.

Fiscalização, penalidades e regras para o comércio

A Polícia Militar Ambiental fiscaliza rios e acompanha o cumprimento das normas de pesca. A publicação informa que a corporação também atua contra o uso de itens proibidos, como ocorreu em uma ação de pré-piracema na região de Presidente Prudente.

O descumprimento das instruções normativas pode resultar em multa mínima de R$ 700. Além da sanção administrativa, a ocorrência pode ser encaminhada à Delegacia de Polícia para as providências relativas a crime ambiental.

As medidas também podem incluir a apreensão de instrumentos e petrechos de pesca, dos produtos obtidos irregularmente e de embarcações ou veículos usados diretamente na infração. Essas consequências se somam à multa prevista para o descumprimento das regras.

Peixarias, mercados, restaurantes e bares que mantenham estoque de peixes nativos de água doce devem declarar os produtos ao órgão ambiental competente em até dois dias úteis após o início do defeso. A venda de peixes de criação ou de pesqueiros registrados continua permitida, desde que os produtos estejam acompanhados da respectiva nota fiscal.



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